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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: TCE constata falhas em isenções do IPTU em mais de 100 terrenos e multa ex-secretários

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A auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou falha na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Sorriso, durante o exercício fiscal de 2017, na primeira gestão do prefeito Ari Lafin. O processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta semana e, de acordo com o auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Henrique Lima, a administração cedeu terrenos industriais, em um loteamento criado, com isenção de IPTU para fomentar a abertura de empresas. Parte dos espaços, contudo, não recebeu qualquer contrapartida.

“Vale destacar que o compromisso firmado entre a gestão de Sorriso e os contemplados era de que os trabalhos fossem iniciados logo após a cessão. As contratações foram feitas depois da abertura de processo que teve origem após levantamento do tribunal, realizado em 25 municípios”, informa o TCE.

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“A situação que nossa equipe de fiscalização encontrou é que, na época, havia 43 terrenos sem nenhuma edificação. Do construídos, 71 não tinham nenhuma atividade econômica, ou seja, 114 lotes usufruindo da renúncia fiscal sem oferecer a contrapartida prevista e também sem sofrer nenhum tipo de controle ou exigência por parte da municipalidade”, argumentou.

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O conselheiro Luiz Henrique Lima destacou ainda que benefício é concedido mediante uma determinada finalidade pública ou meta a ser alcançada. “Quem se candidata (a construir imóvel na área isenta do imposto) assume o compromisso com a prefeitura. Isso precisa ser objeto de controle e acompanhamento e, se for o caso, o benefício deve ser retirado se as obrigações não forem pactuadas.”

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Seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, o relator votou por caracterizar as irregularidades apontadas com aplicação de multa e determinou ainda a suspensão do benefício de isenção para as empresas que estavam irregulares e a instauração de tomada de contas ordinária para apurar possíveis danos ao erário.

O conselheiro decidiu multar individualmente 3 ex-secretários municipais, que ocupavam cargos em gestões anteriores a de Ari Lafin –  Claudio Zancanaro, Santinho Salerno, Rafael Silva Reis, em 6 UPFs – cerca de R$ 1,2 mil- por deixarem de tomar providências para constituição e arrecadação do crédito tributário. Eles podem recorrer da decisão.

 

 

 

 

 

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