Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE constata acúmulo de cargo por servidor em Cuiabá e determina medidas

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal contra a Prefeitura de Cuiabá. Com isso, houve a determinação de instauração de processo administrativo para apurar a efetiva prestação de serviço e possível dano causado ao erário pelo acúmulo de cargos do servidor por parte de um servidor.

Segundo as informações técnicas, que constam no processo, o servidor, que é efetivo de carreira militar desde o dia fevereiro de 2011, ocupou os cargos de Policial Militar do Estado e Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Vigilante da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, durante período de 10 de fevereiro de 2011 a 1º de janeiro de 2014.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A pedido da prefeitura, o servidor foi exonerado do cargo no dia 2 de janeiro do ano passado e no momento está respondendo a processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Comando Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso por determinação do secretário de Estado de Segurança Pública. Mesmo assim, conforme o entendimento do relator, a exoneração não afasta a irregularidade apontada na representação interna, já que o acúmulo ilegal de cargos foi comprovado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Apesar disso, o Pleno destacou que o servidor ingressou no quadro de servidores do município a partir do dia 10 de fevereiro de 2011, ou seja, na gestão anterior do prefeito Mauro Mendes e, por isso, não é oportuno responsabilizar o atual gestor. Com isso, ficou determinado a abertura de processo administrativo para quantificar o dano causado e identificar os responsáveis pelo acúmulo ilegal de cargo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé