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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE considerada improcedente representação contra pregão da Secretaria de Obras em Cuiabá

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou improcedente a representação de natureza interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontava supostas impropriedades no edital do Pregão da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá. O voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno.

Ao analisar os autos, a conselheira acolheu os argumentos da defesa do secretário, que pedia afastamento de responsabilidade no processo em razão de a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá se limitar a solicitar a realização do certame. "Em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, verifica-se que a preliminar merece ser acolhida, uma vez que, segundo a norma citada, a Unidade ou a Secretaria solicitante não participa da elaboração dos editais", destacou a conselheira.

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O relatório técnico preliminar apontava três irregularidades no edital: ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação ou fora dos padrões e critérios estabelecidos; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes e ocorrência de irregularidades relativas às exigências de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.

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