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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE considera improcedente denúncia contra prefeitura de Juara

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram improcedente a denúncia protocolada por uma moradora da cidade de Juara relativa a supostas irregularidades que teriam sido praticadas pela prefeitura na desapropriação de um imóvel. A denunciante alegava ser proprietária de um lote no Município, que foi desapropriado pela Prefeitura por meio do decreto 152/2007. Entretanto, os documentos juntados por ela apontam que o imóvel mencionado encontrava-se registrado em nome da Sibal – Sociedade Imobiliária da Bacia Amazônica.

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da segunda relatoria do TCE, o lote em questão fazia parte da área do Juara Tênis Clube, que era administrado pela Sibal e foi devidamente desapropriado pela Prefeitura, dentro das determinações legais. A denunciante possuía títulos do clube, que concediam a ela apenas o direito de uso das instalações.

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Além disso, os títulos teriam sido adquiridos por meio de um contrato particular de compra e venda, sendo que o Código Civil exige que a transferência do domínio seja feita por escritura pública, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente.

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O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, votou pela improcedência da denúncia e destacou que uma possível indenização deverá ser pleiteada pela denunciante junto à empresa que administrava o clube, uma vez que se trata de relação de natureza privada e não de competência da Administração Pública.

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