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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 198 mil em MT

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O Pleno do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas anuais de 2008 da Prefeitura de Nova Maringá e condenou o ex-prefeito Gilmar Pereira Fagundes a devolver ao Município cerca de R$ 198 mil que, conforme apontamentos feitos pela equipe auditora foram desviados ou gastos indevidamente. Fagundes administrou Nova Maringá no período de 01/01 a 16/10, quando foi afastado do cargo por decisão judicial.  A gestora que o sucedeu no período de 17/10 a 31/12, ex-prefeita Ivone da Cruz Ribeiro, teve suas contas julgadas regulares com determinações legais.
De acordo com o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, a ex-prefeita permaneceu no comando do Poder Executivo por apenas 75 dias e a maioria das impropriedades atribuídas à sua gestão é fruto de um Sistema de Controle Interno frágil e inoperante. Novelli acrescentou ainda que “parte do caos administrativo vivenciado pelo município de Nova Maringá é por culpa do seu antecessor, afastado do cargo por determinação judicial”.

No entanto, o relator aplicou em seu voto punição aos dois gestores. A ex-prefeita Ivone Ribeiro recebeu multa no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que equivale a R$ 1,5 mil, devido às falhas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

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Gilmar Fagundes foi condenado a devolver aos cofres municipais o equivalente a 6.202,46 Unidades Padrão Fiscal que deverão ser recolhidos no prazo de 30 dias. Ele também terá que pagar multa de R$ 9,5 mil, correspondente a 300 UPF-MT, uma vez que praticou ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico que resultou em dano ao erário. Cada UPF-MT está cotada atualmente em R$ 31,99.

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A determinação de ressarcimento ao erário, foi aplicada ao ex-prefeito em razão  do desvio de saldo do caixa da prefeitura, despesas efetuadas sem a comprovação da prestação dos serviços ou entrega das mercadorias, pagamento de honorários advocatícios para defesa de interesses pessoais e entrega de cheques para servidores do Município que foram emitidos para pagamento de credores do Executivo.

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Conforme o relator, a equipe de auditores apontou na gestão 30 irregularidades de natureza grave e gravíssima. Além disso, o ex-prefeito deixou de apresentar defesa e foi declarado revel. Para Novelli, não há dúvidas de que se trata de uma “gestão totalmente ineficiente e despida de probidade”, disse ele, para na sequência ressaltar a “verdadeira falta de zelo com a coisa pública”.

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