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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova novas normas para transição nas prefeituras e câmaras

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso editou nova resolução normativa, definindo regras de transição para os cargos de prefeito e presidente de câmara municipal. A proposta de novo instrumento normativo foi apresentada pelo conselheiro e Corregedor-Geral do TCE, Valter Albano e aprovada por unanimidade, hoje, durante sessão ordinária.

A fixação de regras de transição de titulares na administração pública estadual e municipal vem sendo feita pelo tribunal desde as eleições de 2004. O objetivo é evitar que a falta de informação dificulte o trabalho dos novos gestores.

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A Resolução determina que logo após a Justiça Eleitoral declarar os eleitos, os atuais prefeitos e presidentes de Câmaras devem constituir Comissão de Transmissão de Governo, encarregada de providenciar um conjunto de documentos, informações e relatórios para ser entregues aos novos gestores no prazo de cinco dias após serem empossados.

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Uma das novidades dessa normativa em relação à anterior, é que agora a comissão terá composição paritária, com membros indicados por quem deixa e por assume o cargo. A finalidade é garantir o levantamento de informações fundamentais e fidedignas, assegurando a normalidade na gestão e continuidade dos serviços essenciais para a população.

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Além de informações corretas, a participação de pessoas de confiança do novo gestor no processo de transição evitará conflitos entre quem deixa e quem assume os cargos. Segundo Valter Albano, os representantes do eleito participarão não apenas do levantamento de informações, mas também da elaboração de um relatório conclusivo que terá de ser entregue ao novo gestor até o 5º dia útil após a posse.

“O novo gestor que tiver elaborado um planejamento, poderá começar a trabalhar imediatamente após a posse, pois terá as informações fiscais e gerenciais necessárias”, ressaltou Albano.

Em cada prefeitura a Comissão será composta pelos secretários de Finanças e Administração, o responsável pelo Sistema de Controle Interno ou do setor contábil e três pessoas indicadas pelo prefeito eleito. Nas Câmaras, o presidente deverá indicar três servidores para esse trabalho.

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