Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE aprova contas mas multa prefeito de Juína

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas anuais de gestão de Juína. Entretanto, o tribunal aplicou multa de R$ 1 mil ao prefeito Hermes Lourenço Bergamim (PMDB) por duas falhas em notas fiscais vencidas. As contas são referentes ao exercício de 2013. O julgamento foi ontem e teve como relator o conselheiro Domingos Neto.

De acordo com os conselheiros, foram constatadas despesas realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com notas fiscais vencidas no valor de R$ 73,5 mil. Outra falha, segundo o TCE, foi em despesas realizadas com recursos da saúde, também com notas fiscais vencidas, no valor de R$ 489 mil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em sua defesa, o jurídico da prefeitura concordou com as irregularidades, mas alegou que a falha administrativa ocorreu durante a conferência da documentação no ato da liquidação e do pagamento da despesa, “momento em que foi observado apenas o cumprimento do objeto contratado”. O gestor destacou que as empresas estão atualmente “devidamente regulares com o Cadastro Nacional Pessoal Jurídica (CNPJ), e os impostos incidentes sobre as notas fiscais foram registrados e recolhidos pelas empresas”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Porém, o Ministério Público de Contas pediu que fosse mantida as irregularidades, pois entendeu que o argumento utilizado pelo gestor “não sana o apontamento, pois a falha ocorreu, qual seja, foram liquidadas despesas na área da Educação e Saúde, sem a comprovação de documentação válida”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O tribunal ainda determinou que a atual gestão abstenha-se de efetuar despesas sem a devida comprovação documental válida e advertiu que a reincidência na impropriedade ou falha apontada poderá culminar na reprovação das contas subsequentes.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé