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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova contas do SAAES de Sinop

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, em sessão plenária de ontem, as contas do SAAES- Serviço de Água e Esgoto Autônomo de Sinop-. O conselheiro Valter Albano, que foi relator, aplicou multa de 60 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal) – R$ 1,9 mil- ao ex-gestor Ronaldo Hubner, por ter enviado, fora do prazo, informes do Sistema APLIC relativos aos meses de abril e julho e os auditores apontaram 8 irregularidades de natureza técnica.

O relator e o procurador do Ministério Público no TCE, Gustavo Deschamps, acataram as justificativas do ex-gestor sobre as contas atrasadas com energia elétrica  “O gestor argumentou que houve um superávit entre as receitas e despesas correntes no exercício de 2008, da ordem de R$ 340 mil. Acrescenta que a ocorrência de restos a pagar teve origem no exercício anterior, quando foi deixado para 2008 um saldo de restos a pagar superior a R$ 800 mil e alegou em sua defesa que a legislação municipal,  prevê que, quando houver déficit no Serviço de Água e Esgoto, o
Município de Sinop deve realizar o aporte financeiro para quitar tais  dívidas. Afirma que o município encerrou o exercício financeiro com  dinheiro suficiente para quitar os restos a pagar apontados pela equipe auditora”, relata Albano, em seu votos.

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Ainda em seu voto, Valter Albano apontou que a equipe auditora detectou “autorização do ordenador de despesas nas notas de  empenho; falta de controle dos custos das peças para manutenção dos  veículos; atraso no envio nos informes do APLIC relativo aos meses de  abril e junho; deficiência no sistema de controle interno; ocorrência de
déficit financeiro; e despesa elevada com aquisição de peças e  contratação de serviços. As impropriedades apontadas são de natureza formal e  demonstram a ineficiência do controle interno do órgão. A implantação e efetivo funcionamento desse mecanismo de controle em todas as unidades gestoras não pode ser visto como mera formalidade para  cumprimento do comando constitucional”.

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O TCE constatou ainda despesas ilegítimas com juros e multas cobradas nas faturas de energia elétrica. “Em relação a essas despesas advindas do atraso nos pagamentos das faturas de energia elétrica,  o gestor alega ter recebido  o órgão com sete faturas em atraso. Afirma que a regularização desse débito foi objeto do planejamento anual do SAAE. O gestor encaminhou comprovantes de  parcelamento de faturas de energia elétrica referentes ao exercício de  2007, que foram quitadas no exercício de 2008. Considerando que a responsabilidade pelo pagamento intempestivo das faturas deve ser atribuída a cada gestor, há necessidade de instauração de tomada de contas especial com o objetivo de apurar os fatos referentes aos pagamentos das faturas em  atraso, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário municipal”, sentenciou o conselheiro. No início de 2008, o SAAES era comandando pelo ex-vereador Valdir Sartorello, que deixou o cargo para assumir na câmara.

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Em junho, a atual administração encaminhou para a câmara pedido de autorização para parcelas dívidas de R$ 492 mil do SAAES referentes a contas de energia elétrica atrasadas.

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