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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova contas de prefeitura no Médio-Norte

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações, recomendações e aplicação de multa, as contas anuais da prefeitura de São José do Rio Claro, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Massao Paulo Watanabe. A Secretaria de Controle Externo emitiu relatório preliminar apontando a existência de 9 irregularidades. Após a apresentação da defesa, a equipe técnica concluiu pela manutenção de 5.

O relator do processo, Valter Albano, julgou as contas regulares com as seguintes recomendações: realize com exatidão o envio das informações ao tribunal durante todo o exercício de referência para o julgamento das contas anuais de gestão; apure a liquidez e a certeza dos créditos referentes as empresas, cujos valores estão inscritos em restos a pagar processados do exercício de 2000, e, após, proceda aos pagamentos das obrigações nos termos da Lei 8.666/93; e, regularize a situação dos veículos com seguros obrigatórios atrasados, comprovando as medidas adotadas a este Tribunal, no prazo de 90 dias.

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O conselheiro relator, também determinou que o gestor restitua aos cofres públicos, mediante recursos próprios, o valor de R$ 44.425,70 equivalente a soma de R$ 11.800,70 e R$ 32.625 referentes, respectivamente, às despesas com hospedagens dos meses de janeiro a julho e setembro de 2012, e às ajudas de custo relativas aos pagamentos dos prestadores de serviços nos dias do 13º Festival de Pesca do município.

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Ao final, votou pela aplicação de multas ao gestor no valor de 22 UPF-MT, considerando a divergência existente entre as informações encaminhadas por meio físico e eletrônico ao Tribunal, bem como pelo não envio dos documentos relativos aos seguros obrigatórios (DPVAT) dos veículos da Prefeitura.

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No entanto, no julgamento realizado no dia 09/07/2013, o conselheiro Waldir Júlio Teis pediu vista dos autos.

O ponto discordante, segundo Waldir Teis, está na divergência quanto a sanção imposta com relação a irregularidade referente às despesas com hospedagens realizadas nos meses de janeiro a julho e no mês de setembro de 2012. Sobre a referida irregularidade o conselheiro Waldir Teis votou pela instauração de tomada de contas especial para apurar as responsabilidades e a existência de prejuízo. Quanto às demais irregularidades o voto vista acompanhou integralmente todos os termos do voto apresentado pelo Conselheiro relator Valter Albano.

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