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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova contas da Câmara de Sinop e não acata multa proposta pelo MP

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovou, esta semana, as contas de 2009 da Câmara Municipal de Sinop, do presidente Mauro Garcia (PMDB). O relator foi o conselheiro Alencar Soares. Ele acatou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas. O procurador do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu parecer favorável para aprovação. Mas, ao analisar detalhadamente os gastos da câmara, apontou que houve despesas impróprias e sugeriu: ”  sugere a aplicação de multa ao gestor, em montante a  ser fixado pelo e. Tribunal Pleno, como forma de coibir as irregularidades constatadas, sendo uma para cada fato punível, com fulcro no art. 289, incisos II e  III, da Resolução n° 14/07 e glosa no valor de R$ 1.600,88 e R$ 19.231,00, respectivamente, em virtude de realização de despesas impróprias com distribuição de lembrancinhas na solenidade de posse dos vereadores e prefeito, contratação de TV por assinatura e distribuição de brindes em data comemorativas sem autorização orçamentária, bem como contratação direta de publicidade sem  prévio procedimento licitatório, com fundamento no artigo 285 II do Regimento Interno- Resolução nº 14/2007″. O procurador analisou a defesa apresentada pelo presidente Mauro Garcia e sugeriu que fosse aplicada e emitiu parecer favorável para que suas contas fossem aprovadas”.

O relator Alencar Soares, ao analisar o parecer do procurador, não concordou com a aplicação das multas. Apontou que houve “impropriedades remanescentes nas contas” e que “não representaram nenhuma prática de ato de gestão ilegal com dano ao erário, além disso a gestão obedeceu ao princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro entre receita e despesa, ao princípio da responsabilidade fiscal e obedeceu a todos os índices legais e constitucionais estabelecidos para a aplicação dos recursos públicos”. A atual administração da câmara recebeu determinação para que somente realize contratações em obediência às regras da Lei de Licitações, observando atentamente o art. 2º da lei e cumpra fielmente a Lei n. 4.320/64, relativamente aos artigos 4º.

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O relator Alencar Soares “também alertou a atual gestão sobre a reincidência nas impropriedades, pois o não cumprimento das determinações contidas no voto poderão acarretar a reprovação das contas de 2010”.  Após Alencar apresentar seu voto, os conselheiros que compõem o pleno aprovaram, por unanimidade, as contas da câmara, com 3 recomendações técnicas, sem multas.

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(Atualizada às 14:27h)

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