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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova com recomendações contas da prefeitura de Nova Mutum

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, hoje, com recomendações, as contas de gestão de 2012 da prefeitura de Nova Mutum, sob o comando do ex-prefeito Lírio Lautenschlager. Pouco mais de R$ 90 milhões foram arrecadados. Das sete irregularidades apontadas pela equipe técnica do tribunal, após apresentação da defesa, o conselheiro relator, Valter Abano, manteve duas. “Em linhas gerais, a gestão ora analisada não apresentou falhas que pudessem comprometer o equilíbrio fiscal, financeiro e a regularidade das contas públicas”, detalhou no voto.

Das irregularidades mantidas, uma “é referente a deficiência do controle físico e financeiro dos bens patrimoniais permanentes da prefeitura”. O ex-gestor alegou “que os critérios para mensuração dos bens patrimoniais estão adequados às exigências do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para o exercício de 2012 e que através do Decreto 070 de 31 de maio de 2012, foi instituído Cronograma de adequação à Nova Contabilidade”. Lírio foi multado em 12 Unidades de Padrão Fiscal (UPF).

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A outra era referente “a inexistência de demonstrativos contábeis da Fundação Mutuense de Saúde”. Lírio justificou “que em cumprimento ao Acórdão 570/2012, que julgou as contas anuais de 2011 da Prefeitura de Nova Mutum, diligenciou no sentido de extinguir a Fundação Mutuense de Saúde, o que se deu por meio da Lei Municipal 1604/2012, tendo o patrimônio desta sido incorporado ao orçamento da Administração Municipal, ficando o hospital do Município sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde”. O ex-gestor foi multado em 22 UPFs.

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Entre as recomendações, o conselheiro apontou para que a atual gestão “elabore e execute as peças de planejamento do município, em obediência às regras previstas na Constituição da República, na Lei 4320/64 e na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”.

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Determinou ainda que instale uma tomada de conta “com a finalidade de proceder o levantamento das informações contábeis, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais da extinta Fundação Mutuense de Saúde, relativas aos exercícios de 2007 a 2012, devendo apresentar o resultado do apurado a essa Relatoria, dentro do prazo de 90 dias”.

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