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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE aprova com multa contas do serviço de saneamento em Rondonópolis

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O Tribunal de Contas do Estado aprovou com determinação as contas do Serviço Ambiental de Saneamento de Rondonópolis, do ano passado, comando por Jean Carlos Lopes Lino (de 18 e maio a 31 de dezembro) e Terezinha Silva de Souza (período de 1ª de janeiro a 17 de maio). A única irregularidade apontada pela equipe técnica de auditoria foi mantida pelo conselheiro substituto Moisés Maciel, referente a investidura irregular dos membros da Comissão de Licitação. Ao gestor Jean foi aplicada multa de 11 UPF´s/MT devido à responsabilidade sobre a irregularidade.

"De acordo com o Princípio da Segregação das Funções, na estruturação dos órgãos, deve a função de controle separar-se das demais, como contabilidade, licitação, jurídica, etc. Assim, aquele que exerce o controle não deve fazer nenhum outra função administrativa, sob pena de não realizar o controle com eficiência. Com efeito, o controle deve estar definido na estrutura orgânica com identidade própria. Exemplificando, o responsável por montar um edital de licitação não pode ser o mesmo que vai verificar se a dita licitação atendeu ou não os requisitos legais para a espécie. Desse princípio vem o brocardo: quem executa não controla e quem controla não executa"", ressaltou o conselheiro.

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Também foi determinado à atual gestão do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis que sejam observados os ditames da Lei de Licitações -Lei nº 8666/93. À gestora Terezinha Silva de Souza foi concedida quitação plena, e as contas do período de sua gestão foram julgadas regulares.

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