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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE aponta que Oscips podem ser contratadas através de licitação

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TCE sessão 2013 2 (Marcos Bergamasco)Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) podem ser contratadas pela administração pública a partir da realização de concurso de projetos ou por meio de licitação. O entendimento legal sobre o assunto foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reexaminou a tese de um acórdão tendo como base as alterações em leis estaduais e federais. O processo, relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, foi proposto pelo Tribunal de Justiça.

O esclarecimento do TCE foi baseado na Lei federal 9.790/99, no Decreto Federal 3.100/99 e na Lei estadual 8.687/2007, que estabelece como forma de seleção destas Organizações o procedimento denominado de “concurso de projetos”.

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A realização do concurso deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, como a publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, são os mesmos princípios da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

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As OSCIPs também podem participar de procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e serviços desde que o objeto do contrato administrativo esteja contemplado nos estatutos da Organização.

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