TCE aponta que 2,1 mil servidores receberam indevidamente auxílio emergencial no Estado

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso receberam indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um total de R$ 1,5 milhão. O auxílio foi regulamentado pela lei federal devido a pandemia do novo Coronavírus. O levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, em abril e maio foram pagos de R$ 620,5 milhões para 867.639 beneficiários em Mato Grosso.
A equipe técnica do TCE identificou que, dos 2.103 benefícios pagos indevidamente aos servidores estaduais, 1.684 (80%) são no valor de R$ 600 e 419 (19,9%) correspondem a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família Foram constatados servidores beneficiados com o auxílio emergencial em 14 órgãos, além dos inativos e pensionistas, cuja gestão é de competência do Mato Grosso Previdência (MTPrev).
Dos que receberam o benefício (2.103), 57% estão lotados na secretaria estadual de Educação (Seduc), 32,5% são inativos e pensionistas e 5,5% são servidores da secretaria de Saúde, 1.418 (67,4%) são servidores ativos e 685 (32,5%) inativos ou pensionistas.

Do total de servidores estaduais beneficiados indevidamente com a primeira parcela do auxílio, 1.130 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (53,73%) e 300 no Bolsa Família (14,27%). “Portanto, para 68% dos servidores, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal. Há que se destacar, ainda, que 60% dos servidores que receberam o auxílio emergencial são contratados temporariamente”, diz trecho do documento.
Para analisar o recebimento de auxílio, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema radar pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril e maio de 2020, encaminhados até 29 de junho, excluídas as rubricas de rescisão.
O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.
O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho, informa a assessoria do TCE.







