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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE aponta que 2,1 mil servidores receberam indevidamente auxílio emergencial no Estado

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Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou indícios de que 2.103 servidores públicos estaduais de Mato Grosso receberam indevidamente a primeira parcela do auxílio emergencial, perfazendo um total de R$ 1,5 milhão. O auxílio foi regulamentado pela lei federal devido a pandemia do novo Coronavírus. O levantamento, que faz parte de uma atuação colaborativa e tem por objetivo subsidiar os órgãos de controle federal quanto ao recebimento indevido do auxílio emergencial, em abril e maio foram pagos de R$ 620,5 milhões para 867.639 beneficiários em Mato Grosso.

A equipe técnica do TCE identificou que, dos 2.103 benefícios pagos indevidamente aos servidores estaduais, 1.684 (80%) são no valor de R$ 600 e 419 (19,9%) correspondem a duas cotas (R$ 1,2 mil), conforme previsto por lei para mulher provedora de família Foram constatados servidores beneficiados com o auxílio emergencial em 14 órgãos, além dos inativos e pensionistas, cuja gestão é de competência do Mato Grosso Previdência (MTPrev).

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Dos que receberam o benefício (2.103), 57% estão lotados na secretaria estadual de Educação (Seduc), 32,5% são inativos e pensionistas e 5,5% são servidores da secretaria de Saúde, 1.418 (67,4%) são servidores ativos e 685 (32,5%)  inativos ou pensionistas.

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Do total de servidores estaduais beneficiados indevidamente com a primeira parcela do auxílio, 1.130 estão inscritos no Cadastro Único-Cadúnico (53,73%) e 300 no Bolsa Família (14,27%). “Portanto, para 68% dos servidores, o benefício pode ter sido gerado automaticamente, como está previsto no sistema do Governo Federal. Há que se destacar, ainda, que 60% dos servidores que receberam o auxílio emergencial são contratados temporariamente”, diz trecho do documento.

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Para analisar o recebimento de auxílio, o Tribunal de Contas do Estado utilizou o sistema radar pessoal e dados do Governo Federal. O cruzamento eletrônico dos dados dessas bases foi realizado utilizando como identificadores o nome dos beneficiários e os seis dígitos do CPF disponíveis nos dados do auxílio emergencial. Fizeram parte da amostra os dados das folhas de pagamento dos meses de abril e maio de 2020, encaminhados até 29 de junho, excluídas as rubricas de rescisão.

O critério adotado para fundamentar o levantamento de servidores que receberam o auxílio emergencial foi o inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020, que veda a concessão do benefício a pessoas que tenham emprego formal ativo.

O levantamento foi realizado pelo secretário de Atos de Pessoal, Jessé Maziero Pinheiro, pelo supervisor da Secex Richard Maciel de Sá e pela auditora Sibele Taveira de Carvalho, informa a assessoria do TCE.

 

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