Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE aponta irregularidade sem prejuízo na auditoria no TJ

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma representação em que o desembargador José Ferreira Leite e os magistrados Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira apontam irregularidade na contratação, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de uma empresa de consultoria e auditoria durante a gestão dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa e Orlando de Almeida Perri.

Segundo a representação, durante a gestão de Paulo Lessa e Orlando Perri, o TJ contratou sem processo licitatório a empresa Velloso & Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda sem licitação, para realizar auditoria no Sistema de Distribuição de Processos Judiciais na Segunda Instância e também na folha de pagamento de magistrados e servidores.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O autores da representação afirmam que a empresa era “fantasma” e que a contratação teve o propósito de incriminá-los em casos de pagamentos indevidos e direcionamento na distribuição de processos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O conselheiro relator, Valter Albano, explica em seu voto que nesse processo não foi apreciada a ocorrência de pagamentos indevidos ou de práticas ilícitas na distribuição de processos no TJ. O objeto dessa representação, segundo ele, foi tão somente a regularidade ou irregularidade do contrato firmado com a empresa de auditoria. O posicionamento de Albano está em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas no processo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A defesa alegou que a contratação por inexigibilidade licitatória teve respaldo na Lei 8.666/93 “em face da existência de fortes indícios de práticas ilícitas por parte de magistrados, que mereciam tratamento urgente e sigiloso”.

Com base em decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas da União, em posicionamentos de diversos juristas e também na própria de interpretação da Lei de Licitações o TCE acolheu a argumentação da defesa.

Durante as verificações da auditoria, a defesa apresentou cópia de certidão da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul dando conta de certidões do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do FGTS e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Portanto, conforme as conclusões da auditoria, não se tratava de empresa “fantasma”.

A única irregularidade constatada pelos auditores do TCE foi a de inversão de uma das fases da despesa, com a emissão de nota fiscal antes da realização do empenho, no montante de R$ 50.046,00. Conforme o entendimento do Tribunal de Contas, a falha ficou evidenciada, porém, não causou prejuízos ao erário e nem configurou desvio de recursos, já que os serviços foram executados integralmente.

Esse processo entrou em votação na sessão ordinária do dia 4 de agosto, sendo a conclusão adiada por um pedido de vistas feito pelo conselheiro Humberto Bosaipo. Na votação dessa terça-feira, 11, Bosaipo reafirmou o entendimento do relator.

 

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé