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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE analisa contas de 2014 do ex-governador Silval Barbosa

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As contas anuais do último ano do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) serão apreciadas, nesta terça-feira, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A apreciação consiste na emissão de parecer prévio circunstanciado para subsidiar julgamento futuro pela Assembleia Legislativa, que tem a competência constitucional de julgar em definitivo as contas do chefe do Poder Executivo. O parecer tem que ser apreciado até 60 dias após a entrega das contas, em sessão específica para essa finalidade.

As contas entregues pelo ex-governador são inicialmente estudadas por equipe de auditores públicos externos, com elaboração de relatório. Os apontamentos e achados de auditoria são submetidos ao governante, para eventual contraditório. Em seguida, submetido ao Ministério Público de Contas, que oficia perante o Pleno. Concluso, o processo recebe o voto de um relator, que o submete ao Plenário. As contas do exercício de 2014 do governador Silval Barbosa serão relatadas pelo conselheiro Antônio Joaquim, titular da 1ª relatoria.

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Nessa análise técnica, o TCE verifica se o governador cumpriu as obrigações constitucionais, legais, fiscais, orçamentárias e programáticas no ano. A apreciação de Contas de Governo não se confunde com o julgamento feito pelo TCE das Contas Anuais de Gestão dos administradores e demais responsáveis por unidades que ordenam despesas – a exemplo das Secretarias de Estado ou mesmo prefeitos que avocam para si essa função.

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As contas de governo são consideradas como contas globais demonstrativas do retrato da situação das finanças da unidade federativa no exercício apreciado. Por isso, ao representar a conduta e o desempenho do governante no exercício de sua função como chefe do Poder Executivo, implica julgamento político pelo Poder Legislativo.

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Os eventuais assuntos relacionados com vícios e irregularidades em licitações, descumprimento de contratos, indícios de desvios de recursos ou superfaturamento, fraudes, má qualidade de obras, impropriedades na gestão de recursos etc são julgadas nas contas de gestão de cada órgão.

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