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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE altera parcialmente lei sobre isonomia salarial para servidores em Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou hoje, em sessão ordinária, o mérito de Medida Cautelar adotada no mês passado pelo conselheiro Valter Albano e alterou parcialmente a decisão que suspendia os efeitos da Lei Estadual 9.049, de 11/12/08, editada pelo Governo do Estado prevê isonomia de salários entre os Agentes de Administração Fazendária e os servidores do Grupo de Tributação Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria de Estado de Fazenda. Com a decisão do TCE, o governo poderá estender para os Agentes de Administração Fazendária as tabelas salariais aplicadas ao Grupo TAF. Entretanto, deverá providenciar alterações na lei, retirando dela todos os dispositivos que traduzam vinculação e equiparação de categorias funcionais.

Ao votar o mérito da Medida Cautelar, Valter Albano reafirmou seu entendimento de qualquer espécie de equiparação ou vinculação de remuneração entre categorias funcionais diversas é vedada pela Constituição Federal. Conforme ressaltou, os serviços realizados pelos Agentes de Administração Fazendária são de natureza administrativa, enquanto os integrantes do Grupo TAF desenvolvem serviços eminentemente técnicos.

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Entretanto, depois de analisar as justificativas apresentadas pelo governo estadual, ele concluiu que a aplicação das tabelas salariais do Grupo TAF aos Agentes Fazendários não comprometerá o equilíbrio entre receita e despesa do Estado e nem o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Conforme o documento encaminhado ao TCE, a Lei 9.049/08 foi editada em virtude de disputa judicial pela isonomia de vencimentos dos Agentes da Administração Fazendária – AAFs com o Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Sefaz, travada desde 1996. No ano passado, foi firmado acordo em que o governo enviaria o projeto de lei à Assembléia Legislativa e em troca a categoria funcional renunciaria a 65% dos créditos reconhecidos judicialmente. Esse acordo teria evitado que o Estado emitisse mais de 1 bilhão de reais em precatórios.

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Valter Albano acolheu o Ministério Público de Contas e votou por recomendar ao governo a revisão total da Lei 9.049/08 “para dela excluir todas as expressões ou dispositivos que dêem margem a interpretações equivocadas ou que caracterizem quaisquer formas de equiparação ou vinculação dos subsídios dos Agentes de Administração Fazendária com os subsídios dos integrantes do Grupo TAF, sob pena de futuras representações à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e à Procuradoria-Geral da República para a interposição, nas respectivas instâncias, de ações diretas de inconstitucionalidade”.

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