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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE adia votação das contas do Governo de Mato Grosso

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O Tribunal de Contas adiou por 24 horas a votação das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2005, em virtude de um pedido de vistas apresentado pelo conselheiro Antonio Joaquim. A sessão matutina desta terça-feira (13) teve como pauta única a apreciação das contas do governador.
O relator do processo, conselheiro Júlio Campos, fez a leitura do relatório elaborado pela comissão de auditores, que apontou cerca de 30 recomendações às contas do executivo estadual. No relatório já consta o posicionamento do Ministério Público junto ao TCE, favorável à aprovação das contas.

A justificativa apresentada pelo conselheiro Antonio Joaquim para o pedido de vistas foi a necessidade de mais tempo para analisar alguns aspectos da gestão do Estado, em particular nas áreas de Educação e Saúde. Segundo ele, merece atenção, por exemplo, a constatação feita pelos auditores quanto à queda de 18% no índice de aprovação de alunos, quando a expectativa era de aumento, enquanto o índice de abandono ou evasão escolar que deveria ter diminuído, teve uma elevação de 10%.

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O tempo que o conselheiro terá para fazer análise e firmar convicção para votar será de apenas 24 horas, porque o TCE tem prazo legal até o dia 17 de junho para encaminhar o processo, incluindo o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal Pleno, para votação da Assembléia Legislativa. Cumprindo o Regimento Interno, o presidente do Tribunal, conselheiro José Carlos Novelli, marcou sessão extraordinária para esta quarta-feira, às 9 horas.

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O Balanço Geral foi entregue ao Tribunal de Contas pessoalmente pelo governador Blairo Maggi, no dia 11 de abril, mas em virtude do feriado da Semana Santa o processo foi protocolado no dia 17, quando começou a correr o prazo de tramitação.

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As contas dos chefes do poder Executivo (governador e prefeitos) são os únicos processos de contas públicas em que o Pleno do TCE não profere julgamento. O Tribunal emite apenas um parecer técnico para orientar o poder Legislativo, que tem a prerrogativa deste julgamento.

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