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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE aceita recurso e valor da Ager não terá que ser devolvido

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O recurso ordinário envolvendo a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER) foi elaborado pelo ex-gestor, Aroldo de Luna Cavalcanti, visando à reforma do Acórdão nº 122/13 que julgou as contas anuais de gestão, exercício 2012, regulares com recomendações e determinação para a restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 6,6 mil e aplicação de multa de 33 UPF's ao recorrente.

O relator, conselheiro Valter Albano, apresentou proposta de voto pelo provimento parcial do recurso, que foi acolhida pelo Pleno. Conforme consta nos autos do processo, foi excluída do acórdão apenas a determinação de restituição de valores ao erário, visto que foram apresentados documentos que comprovam que não houve desvio de recursos públicos nos serviços realizados que totalizaram R$ 6,6 mil que tratam de instalação de acessórios em veículo locado e gastos com a aquisição de divisórias e persianas.

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Quanto às multas, o gestor não apresentou qualquer argumento contra o acordão, solicitando apenas a redução dos valores. As razoes foram rejeitadas, já que foram aplicadas multas no valor mínimo legal.

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