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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE acata representação de vereadores e manda secretário suspender prêmio saúde em Cuiabá

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O secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, deve suspender imediatamente o pagamento, a todos os servidores, incluindo o próprio, do “Prêmio Saúde”, concedido por meio de portaria, de janeiro. A decisão é do conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu medida cautelar em representação de natureza externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton. Eles argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da prefeitura de Cuiabá, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.

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“Determinei nova intimação ao secretário Municipal de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao Controlador Geral do Município para conhecimento e manifestação. O secretário de Saúde anexou documentação comprovando a retificação da portaria 006/2019, elidindo de seu texto a previsão de pagamento da gratificação ao próprio Secretário de Saúde, bem como apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o Secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos”, explicou o conselheiro.

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Moises verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.

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Na decisão cautelar, o conselheiro determinou que o gestor encaminhe ao Tribunal de Contas, em 5 dias úteis, cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde. Em caso de desobediência, foi fixada multa diária de 10 UPFs. Também foi determinado à administração que retenha os valores referentes ao pagamento mensal da gratificação devida aos servidores que fazem jus ao seu recebimento, a fim de garantir o pagamento retroativo aos que detinham o direito de recebimento de acordo com os critérios fixados na portaria.

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