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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE acata recurso e reduz valor de multa a ex-gestor de fundo de previdência

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Em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi dado provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças (Barra-Previ), Jonir de Oliveira Souza. O relato do processo foi feito pelo conselheiro Antônio Joaquim, que teve o voto acolhido pelos demais conselheiros por unanimidade.

O recurso objetivava reformar o acórdão, cujo teor julgou as contas anuais de gestão do Barra-Previ referentes ao exercício de 2012 como regulares com recomendações, determinações legais e aplicação de multas no total de 22 UPF. À época, o gestor foi penalizado pela contratação de imóvel pertencente a uma funcionária municipal por meio de dispensa de licitação e, também, pela ausência de documentos enviados através do sistema Aplic relativos às licitações abertas e homologadas no exercício.

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Entendendo que a responsabilidade pelo envio das informações compete à prefeitura, uma vez que a Barra-Previ é um fundo contábil, "não possuindo personalidade jurídica própria", o conselheiro acolheu ao posicionamento do Ministério Público de Contas e votou por sanar a irregularidade do sistema Aplic. A primeira impropriedade foi mantida, confirmando-se, então, multa ao ex-gestor em 11 UPF.

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