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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE acata recurso e ex-prefeito de Juara não precisará ressarcir cofres públicos

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente recurso ordinário da prefeitura de Juara, gestão do ex-prefeito Priminho Antônio Riva, excluindo a devolução de recursos públicos no valor correspondente a 2.739,73 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), contudo mantém a multa de 20 UPF/MT. Não foi informado o valor de cada UPF.

O recurso, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, contesta decisão do Tribunal Pleno que julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura e o Fundo Estadual de Educação. O Tribunal aplicou multa e e também condenou o ex-gestor a devolver recursos ao Município.

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Em sua defesa, o ex-prefeito encaminhou documentações referentes às despesas do convênio. Após analisar a documentação, a equipe técnica do relator concluiu que não houve desvio de recurso público e nem prejuízo ao erário. Como as sanções haviam sido impostas devido à ausência de prestação de contas, a irregularidade foi sanada. Porém, a multa aplicada permanece.

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