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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Taques sanciona lei reservando 10% de unidades habitacionais para idosos com baixa renda

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A partir de agora, os idosos que comprovarem baixa renda terão direito a 10% das unidades habitacionais construídas ou subsidiadas com dinheiro público em Mato Grosso. A lei é de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) e foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PDT).

De acordo com o projeto, serão asseguradas “cotas aos idosos hipossuficientes e que não possuam imóvel, urbano ou rural. Em caso de desistência do imóvel após a aquisição, o mesmo retornará para o Estado, que fará nova redistribuição”.

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Em outro projeto de lei, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PR), também sancionado por Taques, ficam destinadas 3% das unidades habitacionais para os idosos, independente de renda. A lei complementar também prevê que os idosos terão preferência em programas habitacionais públicos e seus imóveis devem situar-se, preferencialmente, no térreo.

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É considerado idoso, de acordo com o estatuto, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado, que circula hoje.

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