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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Taques e PDT são multados em R$ 5 mil por propaganda extemporânea

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O senador eleito Pedro Taques (PDT) e o diretório estadual do PDT foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral extemporânea. A ação foi movida tendo por base um panfleto endereçado aos eleitores filiados ao PDT apresentando o então candidato ao Senado. O panfleto foi distribuído em junho de 2010, antes da data permitida pela legislação eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, deferiu o pedido protocolado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo informações da assessoria de imprensa, o magistrado afirma “não restar dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, bem como de sua extemporaneidade, entendendo assim que os representados merecem a devida sanção da Justiça Eleitoral”.

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Pedro Taques e o PDT podem recorrer da decisão.

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