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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Taques anula decreto de Silval que prorrogava contrato das empresas de transportes até 2031

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O governador Pedro Taques (PDT) anulou o decreto 2.499 de agosto de 2014 que renovava automaticamente, até 31 de dezembro de 2031, o contrato com as empresas que comandam o setor de transportes intermunicipais em Mato Grosso. O decreto previa ainda que os contratos de concessão, para companhias que enfrentariam procedimentos licitatórios, seriam de 25 anos. Com o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Taques decidiu anular a portaria editada por Silval, apontando uma série de irregularidades como justificativa.

Consta no decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, que a medida proposta pelo peemedebista é nula “por violar a obrigação de procedimento licitatório para a exploração do transporte intermunicipal” e “permitir a prorrogação de contratos de concessões precários”. Citando a legislação, o governador destacou que a validade das concessões precárias é assegurada somente pelo prazo “necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão”.

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Taques apontou ainda que Silval descumpriu uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e o ex-governador Blairo Maggi (PR), em 2007. Isso porque, o republicano havia se comprometido que o Estado iria se abster, de apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo com o objetivo de realizar “qualquer nova prorrogação de contratos de concessão de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal”.

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Em 2012, em cumprimento ao TAC, Silval Barbosa autorizou duas licitações para contratação de novas empresas, que logo foram contestadas por diversos municípios do Araguaia devido à ausência de audiência pública e acabaram engavetadas. Conforme Pedro Taques, os dois procedimentos licitatórios foram legais e há “iminência de lesividade ao erário estadual”, em razão da interrupção dos certames e cumprimento do último decreto de Silval. Segundo o governador, ambas licitações envolveram o investimento de R$ 4,6 milhões “apenas com os estudos técnicos, além de já haver vencedores que adjudicaram o objeto em três lotes aguardando a assinatura de contratos e postergação do recebimento dos valores oriundos da outorga os quais seriam pagos pelos adjudicantes pela exploração dos lotes”.

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O pedetista, ao anular o decreto, que já se encontrava suspenso por decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Maria Aparecida Ribeiro, destacou ainda que a portaria “não induz efeitos patrimoniais, compensatórios, reparatórios ou indenizatórios em benefício dos detentores de contratos de concessão ou atos de autorização precários constituídos em desconformidade com a Constituição Federal”.

Cerca de 20 empresas de seis grupos comandam as linhas de transportes intermunicipais no Estado e algumas começaram a operar os serviços, inclusive, antes mesmo da lei das licitações, que iniciou em 1988. E são consideradas “sucatas” pelo tempo de uso. Desde então, empresas e deputados fazem pressão para que estas continuem a ter contrato com o governo. O processo licitatório que iria ocorrer em 2012 e foi engavetado, tem como umas das exigências em seu edital que a empresa não tenha inadimplência, considerado um dos temores das empresas que estão atoladas em dívidas milionárias. O decreto editado por Silval, que anulou os certames, favorecia as empresas que já atuam há anos no setor e que teriam seus contratos renovados automaticamente.

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