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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Taborelli protocola petição no processo que pode dar vaga na Assembleia para Barranco

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Diante de petição protocolada pelo candidato Pery Taborelli, para que seja reconhecido também como assistente da Coligação Coragem e Atitude para Mudar, no processo que trata do registro de candidatura de Valdir Barranco, o relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, concedeu prazo comum e improrrogável de 48 horas para que as demais partes e a Procuradoria Regional Eleitoral possam se manifestar a respeito do pedido.

Além do Ministério Público Eleitoral, devem se manifestar a Coligação Amor à Nossa Gente II, Valdir Barranco e a Coligação Coragem e Atitude para Mudar. A decisão já está disponível no andamento processual e será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que circula hoje, data a partir da qual começa a contar o prazo de 48 horas. Após este período, com ou sem manifestação dos interessados, os autos deverão retornar à relatoria, para o devido impulsionamento.

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Na mesma decisão, com a finalidade estrita de evitar qualquer alegação de nulidade processual, o relator determinou à Secretaria Judiciária que proceda à anotação e inclusão, na capa do processo, dos nomes de todos os advogados das partes e de seus assistentes, observando-se não só os instrumentos procuratórios como também os respectivos substabelecimentos.

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva tem atuado de forma diligente, garantindo o impulsionamento constante do processo. Contudo, em virtude dos inúmeros recursos e petições constantes dos autos, com idas e vindas ao Tribunal Superior Eleitoral, aliado à complexidade da matéria, o feito ainda não está concluso para o relator proferir o seu voto e levar ao julgamento pelo Pleno do Tribunal.

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O processo estará concluso para julgamento, por parte do relator, após manifestação do Ministério Público Eleitoral e das demais partes, acerca da última petição protocolada pelo candidato Pery Taborelli, respeitando-se sempre o cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no devido processo legal.

Com o propósito de manter a sociedade informada e, ainda, demonstrar total transparência na tramitação do processo que trata do Registro de Candidatura do candidato Valdir Mendes Barranco ao cargo de Deputado Estadual (Eleições 2014), a Corregedoria Regional Eleitoral mapeou o andamento processual.

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