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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Suspensa decisão descontando tempo na tv de Mauro Mendes

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O juiz Gonçalo Barros Neto, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), suspendeu até a apreciação do mérito os efeitos de uma liminar que suspendia do candidato ao governo do Estado Mauro Mendes (PSB), 52 segundos de propaganda eleitoral no rádio e 40 segundos na TV. Anteriormente, o próprio magistrado acolheu argumentos da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, encabeçada pelo governador e candidato a reeleição Silval Barbosa (PMDB) de que o socialista teria infrigido normas eleitorais.

A defesa do peemedebista alegou que Mendes foi beneficiado a partir do momento que a apresentadora do programa do empresário falou no tempo destinado aos candidatos a deputado pedindo voto e citando o número 40, numa alusão ao voto que deveria ser dado para governador do Estado.

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Embora a decisão não seja proferida em caráter definitivo representa, em tese, uma vitória a Mendes, candidato ao Palácio Paiaguás que tem o terceiro menor tempo nos veículos de comunicação e encara a propaganda como trunfo para convencer o eleitorado de que é a melhor opção e ultrapassar o adversário Wilson Santos (PSDB) numa tentativa de chegar a um eventual segundo turno.

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As propagandas dos candidatos ao governo do Estado são exibidas as segundas, quartas e sextas-feiras. O mesmo tempo é conferido aos candidatos a deputado estadual. A Justiça Eleitoral já recebeu uma média de 60 representações por propaganda eleitoral. Apenas cinco se referem a abusos nos programas de rádio e TV.

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