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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Supremo extingue pena do ex-deputado federal petista

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Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ex-deputado José Genoino teve hoje (4) a pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.
 
Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da  Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
 
“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
 
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

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