Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

STJ suspende ação penal contra governador Silval Barbosa

Compartilhe Facebook X Texto

Com a negativa da Assembleia Legislativa em autorizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a processar o governador Silval Barbosa (PMDB), o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu o andamento da ação penal onde o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo também é réu. Pesam contra eles as acusações de desvios de dinheiro público, na Assembleia, quando Silval ainda era deputado estadual entre 1999 e 2002. Eles são acusados pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.

Agora, o prazo de prescrição para os crimes também está suspenso por determinação do ministro. Isso significa que após Silval Barbosa deixar o cargo de governador, o que ocorrerá no final do ano que vem, ele ainda poderá a ser processado na ação, uma vez que os crimes não estarão prescritos. Ele ressalta em sua decisão que o curso de prescrição refere-se ao período desde o recebimento do primeiro ofício na Assembleia Legislativa publicado no Diário da Justiça de 10 de junho de 2003.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Também são réus na ação, o deputado José Riva (PSD) e outras 12 pessoas, mas o fato é que o então relator do processo no STJ, ministro Massami Uyeda, determinou o desmembramento do feito em relação aos demais denunciados que não possuíam prerrogativa de foro. Hoje, eles respondem pelos crimes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantendo apenas Silval e Bosaipo no processo em tramitação na Corte Superior. O magistrado então comunicou o Ministério Público Federal (PMF) sobre o andamento da ação no STJ.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi proferida no dia 15 deste mês e publicada, ontem. “Na hipótese, negada a autorização para esta corte processar o governador de Estado, exigida pela Constituição do Estado do Mato Grosso, fica sustado o andamento do presente feito, bem como o curso da prescrição em relação a ele, desde o recebimento do primeiro ofício na Assembleia Legislativa, prosseguindo o processo, no entanto, em relação ao outro denunciado com prerrogativa de foro”, diz trecho do despacho.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Quando o processo foi desmembrado e decidido que apenas Silval e Bosaipo seriam julgados pelo STJ, o ministro Massami Uyeda determinou a notificação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para se manifestar autorizando, ou não, o prosseguimento da ação em relação ao governador Silval e ao conselheiro Humberto Bosaipo. Contudo, não houve resposta aos ofícios encaminhados à Assembleia. Em 20 de novembro do ano passado, após nova reiteração, a Assembleia Legislativa encaminhou cópia da resolução 2.788, de 31 de outubro de 2012, negando a autorização para o processamento da ação penal contra Silval Barbosa.

No caso de Humberto Bosaipo, o ministro relata que o conselheiro encaminhou sua defesa preliminar por advogado sem procuração nos autos. Por isso, agora o ministro Napoleão Nunes voltou a expedir carta de ordem aos presidentes do TJMT e do Tribunal de Contas de Mato Grosso para que notifiquem pessoalmente Humberto Bosaipo para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 dias, por advogado regularmente constituído. O magistrado deixa claro que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, independentemente de qualquer outra intimação, acarretará a nomeação de defensor público para o ato.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé