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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STJ nega liminar para ex-prefeito de Juara

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Peçanha Martins, negou liminar em habeas-corpus a Aparecido Pinoti, prefeito de Juara entre 1993 e 1996. Ele ingressou no STJ com o objetivo de sobrestar uma ação penal que tramita na comarca local, com a alegação de que fora ferido em seu direito de defesa.

Pinoti é acusado por um político da região de crime de responsabilidade. Segundo a defesa, o juízo da Comarca de Jurua recebeu a denúncia sem citar adequadamente o réu. A defesa alega ainda a inadequação de instância, pois a denúncia deveria ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso. De acordo com o Decreto-Lei 201/67, crimes cometidos por prefeito têm rito especial.

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Segundo o ministro Peçanha Martins, em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, não há motivo que justifique a apreciação urgente pelo STJ, pois, além de não haver decreto de prisão cautelar expedido contra Pinoti, a instrução criminal em andamento proporcionará a formação de provas hábeis a esclarecer os fatos.

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Peçanha Martins requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao Ministério Público. Ao fim de férias forenses, o habeas-corpus deve ser encaminhado ao relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma.

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