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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STJ livra Marcos Valério de pena por sonegação

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O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária, não precisa cumprir a pena. Como ele pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas, o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a punibilidade do crime.

No final de 2001, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entrou com ação de execução contra a DNA Propaganda Ltda, empresa de publicidade de Marcos Valério, com sede em Belo Horizonte. O objetivo era cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões, referentes às contribuições que a DNA Propaganda deixou de recolher junto à Previdência Social.

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Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu devido à fraude no pagamento de funcionários. Alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros recebiam mais do que era realmente declarado pela contabilidade.

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Em julho de 2003, foram condenados por sonegação fiscal, além de Marcos Valério, dois gestores da empresa de publicidade, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes. Em maio de 2006, foi feito o pedido de conversão da penhora em pagamento da dívida.

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Eles apresentaram recurso especial ao STJ contra decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve as condenações. O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade.

O ministro Hamilton Carvalhido extinguiu as condenações com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, entendendo que nos crimes contra a ordem tributária a punibilidade é extinta quando é efetuado a pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia. Isto é o que prevê o artigo 9º da Lei 10.684/2003 e seu efeito retroativo foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

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