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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STJ determina retorno ao trabalho de 80% dos servidores da Justiça Eleitoral

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O comando de greve deve manter 80% dos servidores da Justiça Eleitoral em serviço. Liminar concedida pelo ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à União obriga a manutenção do serviço, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi tomada em uma petição apresentada pela União contra a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus). O objetivo é de ser declarada a ilegalidade da greve da categoria e ser suspenso o movimento dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral em todo país. A categoria está em greve desde 25 de maio.

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A União pretende, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação das entidades a indenizá-la pelos danos causados aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Castro Meira destacou ser o processo eleitoral um dos momentos mais expressivos da democracia, já que é o meio pelo qual o eleitorado escolhe seus representantes. A seu ver, as atividades da administração da Justiça, nas quais se enquadram os associados à Fenajufe e ao Sindjus, são essenciais, o que permite concluir pela impossibilidade de exercício ilimitado ao direito de greve.

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Para o relator, “a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Eleitoral deflagrada em âmbito nacional, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, agravada pela ausência de prévia notificação da Administração e tentativa de acordo entre as partes, nos termos do que preceitua a Lei n. 7.783/89, atenta contra o Estado Democrático de Direito, uma vez que impede o exercício pleno dos direitos políticos dos cidadãos e ofende, expressamente, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado, principalmente por se tratar de ano eleitoral”.

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Assim determinou que seja mantida, durante a greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação. Dessa forma, acautelam-se os interesses públicos tutelados pela Justiça Eleitoral, sem impedir, por completo, o exercício do direito de greve.

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