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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STJ autoriza prisão de desembargador mato-grossense

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão do desembargador mato-grossense Evandro Stábile, condenado a seis anos de detenção em regime fechado por corrupção passiva. Em sessão realizada esta tarde, a ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista no qual acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, no sentido de que, com a rejeição do recurso estaria "exaurida" a apreciação de matéria fática. A informação é do site Migalhas, especializado em informações jurídicas.

De acordo com a revisora do processo, o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a eventual responsabilização penal do acusado, autorizaria o cumprimento imediato da pena.

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O STJ condenou o desembargador mato-grossense no final do ano passado. Segundo a ação, o Stábile teria aceito e cobrado propina. Um dos casos teria ocorrido durante seu mandado de presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Uma das acusações a Stabile foi por venda de sentença ao prefeito de Sinop, Juarez Costa, que havia sido cassado pela justiça eleitoral sinopense, no primeiro mandato, há cerca de 5 anos.

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No começo do mês passado, a ministra Nancy Andrighi, após negar embargos e ser seguida pelos ministros, propôs questão de ordem na qual suscitou, com base na recente decisão do STF, a expedição imediata de mandado de prisão do desembargador.

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Segundo a ministra, a "mudança vertiginosa de paradigma" do Supremo ampara a expedição do mandado para que o magistrado seja preso imediatamente. Considerando se tratar de caso inédito no STJ, a ministra Laurita Vaz, que é a revisora da ação penal, pediu vista dos autos para análise da questão de ordem.

Após a apresentação do voto da ministra nesta quarta, o ministro João Otávio Noronha divergiu do entendimento compartilhado por relatora e revisora, por concluir que se deve dar à parte o direito de recorrer ao STF.

Segundo o ministro, um dos propósitos que motivou o STF a decidir pela aplicação imediata da pena após julgamento do tribunal de apelação foi no sentido de evitar protelação da demanda ou da liberdade, por instrumentos como excesso de recursos e manuseio de embargos.

(Atualizada às 21:58h)

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