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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF suspende emendas de bancada impositivas em Mato Grosso

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a norma de Mato Grosso que prevê a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 e deve ser submetida ao Plenário.

O parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição estadual destina até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior às emendas de bancadas e blocos. Na ação, o governador do estado alega que a imposição da execução dessas emendas nas programações orçamentárias é uma regra não prevista na Constituição Federal.

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Ao suspender a norma, o ministro Toffoli recomendou que, embora a Constituição Federal admita a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada (artigo 166, parágrafos 11 e 12), essa previsão aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional, composto por duas Casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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Ele explicou que, no âmbito federal, a bancada parlamentar estadual tem um sentido específico e restrito, a emenda de bancada diz respeito a assuntos de interesse de cada estado ou do DF. “Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, assinalou.

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Segundo Toffoli, a consequência literal do percentual de 2% no estado atribuído aos deputados estaduais é um poder superior aos deputados federais e sujeito à Assembleia Legislativa, com cláusula menos rigorosas do que os impostos ao Congresso Nacional.

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