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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF suspende decisão que permitia viagem de José Dirceu

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensalão José Dirceu.

Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa.

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Publicada neste sábado (22), a decisão do ministro do STF aponta que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Relator da Ação Penal 470, Barroso pede ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, “com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão”.

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A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades.

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Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada, "seja pela distância da data referida pela Defesa, seja pela necessidade de se aferir a responsabilidade e o senso de autodisciplina do Condenado, mediante a sua experimentação com a viagem a São Paulo-SP", conforme a decisão. 

Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no início deste mês. Ele obteve o direito à progressão do regime semiaberto para o aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão.

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