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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF suspende aplicação do subteto para justiça estadual

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Os ministros deferiram o pedido de medida cautelar ajuizado pela AMB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854. A decisão suspende, liminarmente, a aplicação do subteto de subsídios para os membros da justiça estadual.

A decisão tem fundamento no princípio da isonomia. Os juízes estaduais e federais devem ser tratados de maneira igual, sem distinções. Os ministros salientaram que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno), por isso não se justifica o tratamento desigual entre os magistrados, sejam estaduais ou federais.

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O ministro Joaquim Barbosa ficou vencido na votação, pois entendia não estar presente o periculum in mora, requisito para concessão de liminar, passados mais de três anos da edição da EC-41.

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Assim, por maioria, o plenário deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 37, XI, e artigo 37, parágrafo 12, da CF, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, e para suspender a eficácia do artigo 2º da Resolução 13/2006, e parágrafo único do artigo 1º da Resolução 14/2006, ambos do CNJ.

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