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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF poderá revogar benefício de Pedro Henry

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis Neto, encaminhou o processo do ex-deputado federal Pedro Henry para o Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção do magistrado, conforme despacho, é a de que o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, analise as condições de cumprimento da pena do ex-parlamentar, condenado por corrupção passiva no processo do Mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão.

Na decisão, Fidélis classifica como “semelhante, mas não idêntico”, o caso do ex-deputado mineiro Romeu Queiroz, condenado no mesmo processo. O ex-parlamentar teve revogado o benefício de trabalho externo por Barbosa, sob a alegação de que ao menos 1/6 da pena deve ser cumprido em atividades internas.

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O magistrado destaca a inexistência de uma unidade prisional adequada ao cumprimento da pena por parte de Henry, preso em Mato Grosso, no Anexo I da Penitenciária Central do Estado (PCE) desde dezembro do ano passado, quando teve publicada a sentença. ”Assim, o sentenciado Pedro Henry Neto está se submetendo a regime mais gravoso do que o que foi condenado”. Henry atua, durante o dia, como coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.

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O juiz entende que, após a decisão de Barbosa, de revogar o benefício de Queiroz, o mesmo pode vir a acontecer com Henry e, para que haja a análise do processo, optou por encaminhar os autos ao STF. “Desse modo, em virtude da situação particular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso no cumprimento de pena em regime semiaberto e diante de uma eventual possibilidade de revogação determino a imediata remessa ao Supremo Tribunal Federal”.

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Pedro Henry foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 7 anos e 2 meses de prisão. Em dezembro do ano passado, renunciou ao mandato de deputado federal e passou a cumprir pena, no Anexo 1 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Durante os dias, ele dá expediente no hospital e à noite dorme na unidade prisional.

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