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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STF nega pedidos para 2 juízes em Mato Grosso ficarem nos cargos

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de liminar em dois mandados de segurança impetrados pelos magistrados mato-grossenses Antonio Horacio da Silva Neto e Juanita Clayt Duarte, que postulavam a permanência no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações. Junto com outros oito juízes, eles foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o Plenário do STF cassou liminares, concedidas aos dez magistrados, que haviam sido deferidas anteriormente pelo ministro Celso de Mello para que esses juízes retornassem aos seus cargos. No entanto, naquele julgamento, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

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Segundo o ministro, o deferimento da cautelar somente se justifica se houver a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Ele destacou que sem a presença desses dois requisitos não se torna legítima a concessão da medida liminar.

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"Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência", afirmou o ministro Celso de Mello ao negar os segundos pedidos dos juízes.

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