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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF nega pedido para suspender emenda sobre financiamento de campanha

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido de 61 deputados federais para anular a votação que aprovou o financiamento empresarial de partidos, uma das emendas da reforma política. Na decisão, a ministra entendeu que não há motivos para interferir no processo legislativo.

De acordo com a ministra, a interferência somente seria cabível em caso de inconstitucionalidade da votação. “A visão dinâmica do processo legislativo, em oposição à perspectiva estática da comparação simples de dois textos, concede amparo, em juízo de delibação, à votação de propostas em ordem de generalidade, da maior para a menor, demonstrada a ausência de identidade absoluta entre elas”, argumentou.

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Os parlamentares alegaram que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5º, da Constituição. Segundos os deputados, matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. No caso, uma primeira emenda sobre a matéria foi rejeitada e outra foi aprovada no dia seguinte. 

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