Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

STF nega pedido de Taques de suspender análise de medida provisória

Compartilhe Facebook X Texto

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido de liminar no qual o senador Pedro Taques (PDT) tentava suspender a análise da medida provisória 559/2012, que tramita como Projeto de Lei de Conversão 13/2012, por parte do Congresso Nacional.

De acordo com o senador, o projeto estaria liberado para entrar na pauta do Plenário do Senado Federal, ontem. O senador alegou que a MP – que trata da aquisição de ações e também de dispensa de licitação no âmbito da Eletrobras – durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, sofreu profundas modificações em sua forma final, mas chegou ao Senado Federal com o prazo de sobrestamento já esgotado (45 dias), impossibilitando a apresentação de emendas pelos senadores fazendo com que o Senado tenha que apreciar em regime de urgência.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Com isso, o senador alega que teve "violado o seu direito líquido e certo de, na condição de senador da República, apresentar emendas parlamentares sobre os temas estranhos ao texto original da medida provisória". Segundo o parlamentar, tal medida afronta a Constituição Federal (arts. 5º, II e LIV, 37, 59, IV e VII, 62, caput e §§ 5º a 9º, 65, 66 e 95), a Lei Complementar 95/1998 (artigo 7º, inciso II), a Resolução 01/2002 (artigo 4º, § 4º, e 13) do Congresso Nacional e ainda o Regimento Interno (48, VI, VIII e IX) do Senado Federal.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Com essa argumentação, pediu que a MP fosse retirada de pauta e, alternativamente, queria impedir que o presidente do Senado ou da Câmara – a depender da Casa em que venha a ser concluída a votação do projeto – envie o projeto para sanção da presidente da República, até o julgamento de mérito do MS.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber destacou jurisprudência do STF no sentido de que "somente em casos excepcionais – em que descumprida determinação direta da Constituição da República sobre o processo legislativo – é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle da juridicidade do processo legislativo".

Para a ministra, este não parece ser o caso do pedido do senador, que, a princípio, caracteriza "assunto interna corporis do Poder Legislativo".

"Embora admissível, a impetração do mandado de segurança visando ao controle preventivo dos atos normativos está adstrita à existência de norma constitucional indicativa de expressa proibição ao processamento do aludido projeto de lei ", afirmou a ministra ao fazer referência ao risco de esse instrumento se transformar em controle prévio de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário.

O relator abriu prazo de 10 dias para que os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados prestem informações sobre o caso.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé