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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF não acata denúncia contra Bezerra no caso sanguessuga

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A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie determinou o arquivamento do inquérito contra o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que havia sido acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso de participar de desvio de recursos destinados à aquisição de ambulâncias – "caso sanguessuga".

Atendendo parecer do procurador geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Ellen Gracie avaliou que "…inexistindo nos autos da investigação criminal elementos que justifiquem (…) o oferecimento da denúncia (…), defiro o arquivamento do presente inquérito".

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O parecer da Procuradoria Geral da República, que orientou a decisão do STF, foi enfático: "Após a devida análise do material angariado, posso concluir que os elementos de convicção colhidos no curso da apuração não são suficientes para formulação de imputação criminal contra o deputado federal Carlos Gomes Bezerra", garante o procurador.

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Para a Procuradoria da República, "… à mingua de indícios ou elementos suficientes para formação de um juízo de convencimento positivo especificamente para oferecimento de denúncia contra o deputado federal Carlos Bezerra, o inquérito deve ser arquivado". A Procuradoria complementa ainda que "os fatos narrados" na denúncia inicial oferecida pelo MPF não se confirmaram durante o processo de investigação, ressaltando todas as diligências realizadas para investigar o caso. Elas confirmaram, por exemplo, que Carlos Bezerra nunca apresentou emenda para aquisição de ambulância em Mato Grosso.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal ganha caráter ainda mais notório em função do parecer da Procuradoria da República. Cabe ao órgão o papel de zelar pela procedência das denúncias formuladas.

Com a decisão do STF, de sequer aceitar a denúncia do MPF em Mato Grosso , Carlos Bezerra avalia agora com sua assessoria jurídica medidas cabíveis a serem tomadas, por ter o seu nome associado indevidamente na denúncia.

Ele entende que tanto a Procuradoria da República quanto o Supremo Tribunal Federal restabeleceram a verdade dos fatos, mas que a reparação dos danos sofridos precisa ser avaliada para evitar que fatos do gênero continuem sendo praticados.

 

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