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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STF mantém necessidade de aprovação legislativa para alienação e concessão de terras públicas em MT

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a alienação e a concessão de terras públicas, salvo para fins de reforma agrária. A decisão, unânime, se deu em sessão virtual no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Mauro Mendes.

O gestor alegava que o artigo 327 da Constituição estadual seria contrário ao artigo 188, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que prevê a autorização do Congresso Nacional somente para terras públicas acima de 2,5 mil hectares. Argumentava, ainda, que a medida violaria o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão são meros atos executivos no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

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Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, destacou que devem ser consideradas as diferenças territoriais não somente entre os bens federais e estaduais, mas também entre os entes federativos. Segundo ela, a imposição do mesmo limite territorial mínimo previsto na Constituição da República aos demais entes federativos seria desproporcional, e a regra não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

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Além disso, a ministra assinalou que a alienação de bens públicos, especialmente imóveis, não é atividade rotineira da administração pública. A seu ver, a condição imposta pela constituição estadual expressa uma tutela compartilhada do patrimônio público compatível com a separação de Poderes. “Ainda que caiba ao Executivo administrar os bens e, ao final, praticar o ato administrativo de alienação ou concessão, somente poderá fazê-lo com aquiescência popular, materializada na autorização legislativa”, concluiu.

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