STF mantém desmembramento de inquérito da Ararath
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, hoje, as decisões contrárias proferidas pela 2ª Turma em 4 recursos de agravo regimental impetrados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), pelo ex-deputado estadual, José Riva, pelo ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS) e pelo conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, contestando o desmembramento do inquérito sigiloso da Ararath determinado pelo ministro Dias Toffoli em outubro de 2015. À ocasião, Toffoli decidiu que apenas o senador Blairo Maggi (PR) continua sendo investigado no Supremo por ser o único detentor de foro por prerrogativa de função.
Num primeiro momento, eram 10 investigados no inquérito sigiloso (3842) de autoria do Ministério Público Federal (MPF) que atribui a eles a prática de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Todos são acusados de envolvimento num complexo esquema operado, segundo o MPF, por Eder e viabilizado pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça movimentando pelo menos R$ 500 milhões nos últimos anos. Parte do dinheiro era seria para custear campanhas políticas.
Porém, somente Blairo e o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) são detentores de mandatos eletivos. No entanto, somente o senador é beneficiado do foro por prerrogativa de função para continuar sendo investigado no Supremo. A decisão do ministro Dias Toffoli não foi bem aceita por todos e dessa forma os agravos foram interpostos com o objetivo de derrubar a decisão que mandou desmembrar o inquérito.

Um dos pontos contestados é o fato de o desmembramento ter sido determinado de forma monocrática, ou seja, apenas pelo relator Dias Toffoli e não por uma decisão colegiada. Porém, os ministros da 2ª Turma afirmaram que não houve ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que o relator pode determinar o desmembramento de inquéritos ou ações penais, com base no Regimento Interno do Supremo.
Esclarecerem ainda que STF assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade daquela prerrogativa, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante.
Afirmam os ministros que “o desmembramento foi ordenado após a realização das principais diligências, as quais poderiam restar infrutíferas se houvessem de ser coordenadas em diversas instâncias”. Em outro trecho, sustentam que “exauriu-se, portanto, a necessidade da unidade da investigação, cuja manutenção vinha gerando prejuízos ao bom andamento do inquérito, dados a complexidade dos fatos e o elevado número de investigados”.
Conforme os ministros, o desmembramento do inquérito não acarreta em prejuízo relevante para a persecução penal ou para a defesa dos investigados, que poderão exercê-la, de forma ampla, perante seus juízos naturais.
No agravo de Eder Moraes, os ministros ressaltaram que a sobreposição com fatos imputados ao senador Blairo Maggi não é suficiente para atrair Moraes à Suprema Corte, haja vista que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (29 de fevereiro).







