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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF manda processo para justiça comum processo de prefeito cassado em Mato Grosso

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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação contra decisão da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia, em uma ação civil pública, que cassou o prefeito de Luciara, por contratação irregular de servidor público. A decisão determinou a remessa dos autos à Justiça comum.

Em abril deste ano o juiz do trabalho João Humberto Cesário condenou o prefeito do Município de Luciara, Nagib Elias Quedi, à perda da função pública em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado. O gestor foi acusado de burlar a exigência constitucional de concurso para ocupação de cargos públicos, utilizando a contratação temporária.

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Além da perda do mandato e dos direitos políticos, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil, indenização por danos morais coletivos causados à sociedade, indenização por danos morais e materiais causados a cada trabalhador irregularmente contratado. Os bens dos prefeito foram declarados indisponíveis.

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A decisão do ministro foi baseada em precedentes do próprio STF, que tem entendido que os contratos de servidores, ainda que temporários, com base no estatuto próprio, submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Desta forma, escapam da competência da Justiça do Trabalho.

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Em sua decisão, o ministro sustentou que a transformação de contrato temporário pode ensejar nulidade ou configurar ato de improbidade, mas a ação deverá ser julgada pela Justiça Estadual.

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