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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF julgará ação que questiona criação do Gaeco em Mato Grosso

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão em pauta para julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de dispositivos da Lei Complementar 119/2002, que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.

A ação foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa. São questionados o artigo 3º da lei, que prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º, cujo texto diz que o grupo tem seu orçamento vinculado à proposta orçamentária do Ministério Público.

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A ação questiona ainda dispositivos da Lei Complementar 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso). Segundo o PSL, a lei que institui o Gaeco seria inconstitucional por estabelecer um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar – não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

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O partido questiona ainda a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais – essas seriam atribuições policiais, entre outros argumentos.

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O julgamento discutirá se os atos normativos usurpam competência privativa do Poder Executivo, se estabelecem subordinação hierárquica entre servidores da Polícia Civil ou Militar e membros do Ministério Público e se é constitucional a atuação investigatória de membros do Ministério Público.

A data de inclusão na pauta ainda não foi definida.

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