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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF julga isenção da Cofins para profissionais liberais

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Os profissionais liberais, como advogados e contadores, poderão deixar de repassar parte dos ganhos para os cofres da União. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (14) a manutenção da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades civis de prestação de serviços.

O processo é movido por sociedades de advogados, que contam com apoio jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na avaliação da entidade, esses serviços estão isentos da Cofins por causa de uma lei complementar de 1991.

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Em 1996, outra lei instituiu a cobrança do tributo para as sociedades civis de profissionais liberais e revogou a legislação anterior. O problema, no entendimento da OAB, é que a atual regulamentação foi feita por lei ordinária.

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Na hierarquia das leis, uma lei complementar só está abaixo da Constituição. Dessa forma, a legislação que isenta os profissionais liberais do tributo não poderia ser alterada ou invalidada por uma lei inferior, segundo a OAB.

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Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta a isenção da Cofins. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, votou contra a suspensão da cobrança quando o recurso estava sendo julgado pela Segunda Turma do STF em agosto do ano passado.

Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista do processo. Ele propôs o julgamento do processo pelo plenário do STF, o que foi aprovado pela Segunda Turma. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pretende comparecer ao Supremo para acompanhar a sessão.

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