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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF julga hoje ação para eleitor só votar levando título

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão para hoje mais uma dor de cabeça por causa das eleições gerais deste ano. É o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n.º 4467), com pedido de liminar contestando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e do artigo 91-A da Lei Federal n.º 9.504/97 que exige aos eleitores que se apresentem para votar com o título de eleitor e mais um documento oficial e original com foto. Mesmo sendo a lei de 1997 a própria Justiça Eleitoral sempre exigiu apenas um documento com foto, independente das exigências do título eleitoral.

O problema que a grande maioria da população pode não ter o título, ou mesmo saber onde se encontra o título de eleitor que só é utilizado a cada dois anos, o que tem assustado principalmente o Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação por causa da possibilidade de um alto índice de abstenções, o que provocaria problemas consideráveis para os resultados das eleições e até mesmo provocar o 2º turno diante da tênue diferença entre a líder nas pesquisas Dilma Rousseff (PT) e os demais candidatos presidenciáveis.

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Mais forte perante a massa populacional de pouca renda, o PT teme que o eleitor compareça e não possa votar, o que provocaria distorções nos resultados das urnas, já que sem o título dificilmente o eleitor voltaria em sua residências para buscar o documento e retornar as seções de votação, o que pode comprometer não apenas o resultado como também uma vitória no 1º turno, fato inédito para as disputas do presidente Lula do alto dos seus 80% de aprovação.

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A ação sustenta, que o “enunciado é inadequado”, ao exigir do eleitor “não apenas seu documento com foto como também seu título de eleitor”. Nessa linha, afirma que a obrigatoriedade de dois documentos oficiais para a identificação do eleitor perante a lista de inscritos na seção eleitoral, em posse dos mesários, é desnecessária e injustificável pontuando ser “possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto mediante a apresentação de um documento”.

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