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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF invalida mudança para eleger presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal invalidou uma emenda à Constituição de Mato Grosso que ampliou o colégio de eleitores para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5303 em sessão virtual informou, esta tarde, a assessoria do STF.

Os ministros que integram o pleno decidiram, ao estender o voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade, a emenda Constitucional 67/2013, de autoria da Assembleia Legislativa estadual, invadiu a competência do Poder Judiciário e, por isso, afrontou o princípio da separação dos Poderes.

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Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça local a iniciativa de propor lei para alterar sua organização ou seu funcionamento, e isso inclui as regras relativas às eleições dos órgãos diretivos. Segundo o dispositivo, serão legitimados a votar somente os membros daquele colegiado específico.

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A decisão do Plenário valerá a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5303, preservando, dessa forma, as eleições realizadas durante a vigência da Emenda 67/2013.

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