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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

STF invalida critérios de desempate para promoção de promotores em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais de Mato Grosso e da Bahia que fixavam critérios de desempate para promoção de defensores e membros do Ministério Público. A decisão se deu em sessão virtual, durante julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em uma das ações, o objeto de questionamento era dispositivo da Lei Complementar 416/2010 do Estado de Mato Grosso que estabelecia o tempo de serviço público como um dos critérios para aferição da antiguidade de promotores e procuradores de Justiça. Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aplicou o entendimento da Corte de que compete à União fixar normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público e dos defensores públicos estaduais, incluindo regras que tratem de antiguidade e de remoção.

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Barroso explicou que essa posição está sedimentada em relação à magistratura, no sentido de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é a única fonte legítima para fixar regras que cuidam da situação funcional dos juízes no país, e essas premissas são extensíveis ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

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Em ambos os casos, o relator reconheceu, também, violação ao princípio da isonomia, uma vez que as normas estaduais, ao considerarem um aspecto estranho à carreira (tempo de serviço público) para fins de aferição da antiguidade, estabeleceram discriminação injustificada.

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Segundo o STF, por razões de segurança jurídica, as declarações de inconstitucionalidade produzirão efeitos apenas para o futuro, mantendo a validade das remoções e das promoções realizadas até a publicação da ata de julgamento das ADIs.

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