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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

STF suspende ações que discutem a Moratória da Soja que impacta em incentivos concedidos em MT

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações em âmbitos judicial e administrativo, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em que se discuta a validade da Moratória da Soja e sua compatibilidade com regras concorrenciais. A decisão cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária, firmado entre empresas do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja. 

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A ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade, questiona norma de Mato Grosso (Lei estadual 12.709/2024) que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. 

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Inicialmente, o ministro suspendeu integralmente os efeitos da lei. Posteriormente, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu a validade da norma no ponto em que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A decisão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, considerou que o estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em conformidade com a legislação nacional.

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pediu, nos autos, a suspensão de todos os processos, argumentando que a matéria está submetida à apreciação da Corte nesta ação e também nas ADIs 7775, 7823 e 7863.

Ao determinar a suspensão, Dino afirmou que não considera adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF.

Segundo o ministro, a discussão no STF visa estabelecer um marco jurídico seguro para todas as empresas do agronegócio, o que é incompatível com “uma litigiosidade exagerada” e com conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais. A situação, a seu ver, configuraria um “tumulto jurídico” antes mesmo de decisões definitivas da Corte, com potencial para gerar graves consequências econômicas.

A liminar, com eficácia imediata, será submetida a referendo do Plenário, ainda sem data prevista.

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